Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:11069/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
17.PROJETO DE LEI - QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SEUS SUBSÍDIOS, E SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARREIRA E OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO TCE/TO.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Relator:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

6. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3808/2021-SEPLE

Sessão 4ª Sessão EXTRAORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 02/12/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas JOSE ROBERTO TORRES GOMES
Relator Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Decisão RESOLUÇÃO Nº 1033/2021
Julgamento APROVAR. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

O Conselheiro Presidente apresentou a justificativa do Projeto de Lei e solicitou aos pares a apreciação do Projeto, de modo a encaminhar o mais brevemente possível à Assembleia, para votação neste ano.

 

Após, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho manifestou pela manutenção da redação vigente do artigo 17, adiantando seu voto nesse sentido, em concordância com os demais termos apresentados. O Conselheiro Presidente esclareceu que a alteração do artigo 17 foi proposta para adequação ao Estatuto do Servidor, Lei nº 1818/2007, tendo a Conselheira Doris de Miranda Coutinho refluído de seu entendimento para acolher a modificação apresentada.

 

Após esclarecimentos quanto ao artigo 17 e 32, pediu vista o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.

 

Na sequência, o Conselheiro José Wagner Praxedes antecipou voto pela aprovação do Projeto de Lei.

 

O Conselheiro Manoel Pires dos Santos solicitou ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves brevidade na análise do pedido de vista, ante a urgência do cumprimento dos prazos para envio à Assembleia Legislativa.

 

O Conselheiro Alberto Sevilha parabenizou a iniciativa do Projeto, em apreço e, igualmente, antecipou voto pela aprovação.

 

O Conselheiro Severiano José Cosandrade de Aguiar enfatizou o requerimento apresentado pelo Conselheiro Manoel Pires dos Santos, em razão da exiguidade do prazo.

 

Logo, acolhendo as manifestações dos pares, o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves refluiu do pedido de vista.

 

Ao final, o Conselheiro Presidente agradeceu a compreensão dos pares e ressaltou o trabalho desempenhado pelos servidores, deste Tribunal, para elaboração do Projeto.

 

Votaram pela aprovação do Projeto de Lei, os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.

Observação Ao Gabinete da Presidência.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 03 do mês de dezembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 03/12/2021 às 11:03:57
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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